Documento legal

Política de Privacidade

Groner Tecnologia Ltda

Esta página reproduz, sem alterações, as cláusulas de privacidade de dados e confidencialidade do Termo de Aceite de Uso de Software da Groner Tecnologia Ltda, que é o documento contratual vigente e prevalece em caso de divergência.

III – DA PRIVACIDADE DE DADOS

(a) Todos os dados armazenados no Software objeto deste termo serão inseridos exclusivamente pela LICENCIADA, sendo esta a única responsável pela veracidade das informações cadastradas, pela autorização ou enquadramento legal que permita tratamento dos dados informados.

(b) A LICENCIANTE terá acesso e armazenará apenas as informações incluídas no Software pela LICENCIADA que sejam estritamente necessárias para a prestação dos serviços contratados, comprometendo-se a adotar medidas de segurança e proteção de dados em conformidade com a legislação aplicável.

(c) A LICENCIANTE se compromete a utilizar sistema que garanta a segurança do armazenamento dos dados em seus servidores, contudo, considerando que o software será utilizado em máquinas de propriedade da LICENCIADA, esta se responsabiliza por providenciar a segurança necessária para proteção dos dados que realiza tratamento, não sendo a LICENCIANTE responsável por invasões nas máquinas da LICENCIADA, que possam, eventualmente, ocasionar o acesso aos dados.

(d) A LICENCIADA se responsabiliza por instruir e informar seus funcionários e demais pessoas que tenham acesso ao Software, acerca da segurança dos dados, sendo integralmente responsável pelos dados fornecidos pelo mesmo, bem como por quaisquer danos ocasionados por este.

(e) As informações, inclusive financeiras, coletadas através do Software, poderão ser divulgadas pela LICENCIANTE, em caso de exigência legal ou determinação judicial.

(f) A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer danos causados pela LICENCIADA por infração de direito dos dados de terceiros, de forma que fica expressamente ajustado o direito de regresso da LICENCIANTE contra a LICENCIADA, na hipótese da Groner incorrer em qualquer custo ou despesa por ter a LICENCIADA ocasionado dano aos dados de qualquer pessoa.

IV – CONFIDENCIALIDADE

(a) Devem ser tidas como confidenciais todas as informações e documentos que forem transmitidas pela LICENCIADA a LICENCIANTE para possibilitar a execução dos Serviços contratados ("Informações Confidenciais"), em especial, mas não restritivamente, todas as informações cadastradas pela LICENCIADA acerca da administração e do modelo de negócio desta, bem como todos e quaisquer outros dados cadastrados pela LICENCIADA.

(b) A LICENCIANTE se compromete a manter o mais absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais, que devem ser utilizadas apenas na medida necessária para a prestação dos Serviços, e não devem ser utilizadas para quaisquer outros fins, em hipótese alguma, sem a prévia e expressa autorização por escrito da LICENCIADA.

(c) Fica desde já estabelecido que não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que:

1) Estavam no domínio público antes do seu recebimento pela LICENCIANTE;

2) Se tornaram parte do domínio público depois do seu recebimento pela LICENCIANTE, por razões não atribuíveis à sua ação ou omissão;

3) Estavam em posse da LICENCIANTE antes do início da relação entre as Partes;

4) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;

5) Tenham sido independentemente desenvolvidas pela LICENCIANTE juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais.

(d) Caso a LICENCIANTE receba uma intimação judicial válida e expedida por autoridade competente, ou exigência administrativa validamente emitida pelo Poder Público ou juízo arbitral, requerendo a revelação/divulgação de qualquer das Informações Confidenciais, dados e/ou documentos da LICENCIADA, a LICENCIANTE disponibilizará imediatamente as informações solicitadas e paralelamente, em razão do relacionamento comercial havido entre ambas, emitirá uma notificação extrajudicial à LICENCIADA, informando tal exigência e juntando respectivo ato legal ou administrativo, para permitir que esta possa adotar as medidas que entenda adequadas à proteção de seus interesses.