Termo de Aceite de Uso de Software
Groner Tecnologia Ltda
I – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
1. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste Contrato, a LICENCIANTE obriga-se a:
(a) responsabilizar-se pelo funcionamento do Software nos exatos termos do Acordo de Nível de Serviço, pelas correções que eventualmente sejam necessárias e disponibilizar acesso aos serviços de suporte para esclarecimento de dúvidas em relação ao seu uso, exclusivamente à pessoa designada pela LICENCIADA como responsável pelo projeto, através de identificação por senha de atendimento pessoal e intransferível;
(b) prestar os Serviços em conformidade com a legislação vigente;
(c) informar antecipadamente as interrupções planejadas, as quais serão notificadas com, pelo menos, 08 (oito) horas de antecedência e ocorrerão, preferencialmente, entre as 0h00h (meia noite) e as 6h00 (seis horas);
(d) tratando-se de eventos que demandem urgência no seu tratamento, como risco do regular funcionamento do Groner e aqueles determinados por motivo de segurança, decorrentes, por exemplo, de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso, não podendo a LICENCIANTE ser cobrada por lucro cessante ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade do Software;
(e) comunicar qualquer indisponibilidade causada por situações que fujam ao seu controle, incluindo – mas não se limitando a – casos fortuitos ou força maior, determinação legal, inundações, incêndios, terremotos, greves, dentre outros.
(f) realizar as alterações cadastrais, senhas, login, entre outros, quando solicitado;
(g) adotar as boas práticas de segurança, para proteger e mitigar os riscos que possam comprometer os dados e informações de titularidade da LICENCIADA;
(h) respeitar e não levar ao conhecimento de qualquer terceiro as informações confidenciais a que tiver acesso, por força do serviço;
(i) efetuar backup completo do banco de dados diariamente, cada backup será retido por até 14 (quatorze) dias. A LICENCIANTE não terá nenhuma obrigação, de qualquer natureza, referente à recuperação e/ou manutenção dos dados da LICENCIADA em data posterior a 14 (quatorze) dias da data limite de retenção dos backups.
II – DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL
(a). As Partes, desde já, reconhecem ser a LICENCIANTE a única e legítima titular de direitos de propriedade intelectual relativos à concepção e desenvolvimento do Software objeto do presente Contrato, incluindo seu código-fonte, suas respectivas atualizações, derivações e modificações, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
(b). Pertencerão única e exclusivamente à LICENCIANTE os direitos autorais, direitos sobre patentes, marcas, know-how, e/ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, relativos ao Software dos serviços prestados pelo mesmo.
(c). A LICENCIADA compromete-se a não tomar quaisquer medidas objetivando adquirir, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE, relativos ao objeto deste Contrato.
(d). A LICENCIADA e quaisquer terceiros a quem a mesma conceder acesso ao Software, não poderão copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas, nem mesmo realizar ou permitir qualquer tipo de engenharia reversa, nem traduzir, descompilar, copiar, modificar, alterar, corrigir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obra derivada do Groner ou de qualquer de suas partes ou componentes, sob pena de incorrer nas penalidades legalmente previstas para crimes contra Propriedade Intelectual.
III – DA PRIVACIDADE DE DADOS
(a). Todos os dados armazenados no Software objeto deste termo serão inseridos exclusivamente pela LICENCIADA, sendo esta a única responsável pela veracidade das informações cadastradas, pela autorização ou enquadramento legal que permita tratamento dos dados informados.
(b). A LICENCIANTE terá acesso e armazenará todas as informações incluídas no Software pela LICENCIADA, sejam informações acerca das mesmas ou de terceiro.
(c). A LICENCIANTE se compromete a utilizar sistema que garanta a segurança do armazenamento dos dados em seus servidores, contudo, considerando que o software será utilizado em máquinas de propriedade da LICENCIADA, esta se responsabiliza por providenciar a segurança necessária para proteção dos dados que realiza tratamento, não sendo a LICENCIANTE responsável por invasões nas máquinas da LICENCIADA, que possam, eventualmente, ocasionar o acesso aos dados.
(d). A LICENCIADA se responsabiliza por instruir e informar seus funcionários e demais pessoas que tenham acesso ao Software, acerca da segurança dos dados, sendo integralmente responsável pelos dados fornecidos pelo mesmo, bem como por quaisquer danos ocasionados por este.
(e). As informações, inclusive financeiras, coletadas através do Software, poderão ser divulgadas pela LICENCIANTE, em caso de exigência legal ou determinação judicial. (f). A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer danos causados pela LICENCIADA por infração de direito dos dados de terceiros, de forma que fica expressamente ajustado o direito de regresso da LICENCIANTE contra a LICENCIADA, na hipótese da Groner incorrer em qualquer custo ou despesa por ter a LICENCIADA ocasionado dano aos dados de qualquer pessoa.
IV – CONFIDENCIALIDADE
(a). Devem ser tidas como confidenciais todas as informações e documentos que forem transmitidas pela LICENCIADA a LICENCIANTE para possibilitar a execução dos Serviços contratados (“Informações Confidenciais”), em especial, mas não restritivamente, todas as informações cadastradas pela LICENCIADA acerca da administração e do modelo de negócio desta, , bem como todos e quaisquer outros dados cadastrados pela LICENCIADA.
(b). A LICENCIANTE se compromete a manter o mais absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais, que devem ser utilizadas apenas na medida necessária para a prestação dos Serviços, e não devem ser utilizadas para quaisquer outros fins, em hipótese alguma, sem a prévia e expressa autorização por escrito da LICENCIADA.
(C). Fica desde já estabelecido que não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que:
1) Estavam no domínio público antes do seu recebimento pela LICENCIANTE;
2) Se tornaram parte do domínio público depois do seu recebimento pela LICENCIANTE, por razões não atribuíveis à sua ação ou omissão;
3) Estavam em posse da LICENCIANTE antes do início da relação entre as Partes;
4) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;
5) Tenham sido independentemente desenvolvidas pela LICENCIANTE juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais. (e). Caso a LICENCIANTE receba uma intimação judicial válida e expedida por autoridade competente, ou exigência administrativa validamente emitida pelo Poder Público ou juízo arbitral, requerendo a revelação/divulgação de qualquer das Informações Confidenciais, dados e/ou documentos da LICENCIADA, a LICENCIANTE disponibilizará imediatamente as informações solicitadas e paralelamente, em razão do relacionamento comercial havido entre ambas, emitirá uma notificação extrajudicial à LICENCIADA, informando tal exigência e juntando respectivo ato legal ou administrativo, para permitir que esta possa adotar as medidas que entenda adequadas à proteção de seus interesses.
V – MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SOFTWARE
(a). A LICENCIANTE disponibilizará a LICENCIADA suporte técnico, visando a consulta sobre o funcionamento e eventuais falhas do Groner.
(b). O suporte técnico será fornecido apenas ao administrador designado pela LICENCIADA neste mesmo formulário.
(c). As comunicações realizadas através de e-mail, comprovadamente enviadas para o endereço eletrônico do destinatário informado no item acima, serão consideradas válidas e cientificadas.
(d). O suporte técnico poderá ser realizado através dos seguintes canais de comunicação: chat acessado dentro da plataforma Groner, em sua falta, por telefone, respeitado o horário comercial (09h00 até 12:30 e de 14h00 até 18:30h, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira) e por e-mail [email protected]
(e). Excepcionalmente, a LICENCIANTE poderá prestar suporte por meio de visita técnica, o que acarretará em custos adicionais, os quais serão reembolsados ou adiantados pela LICENCIADA, como: (
1) passagens aéreas, rodoviárias e/ou marítimas, táxi, hospedagens;
(2) locação de veículos;
(3) alimentação;
(4) custo/hora do(s) profissional (is) da LICENCIANTE.
(f). O atendimento realizado nas dependências da LICENCIADA, que demande tempo inferior a 01 (uma) hora técnica, será computado como 01(uma) hora integral e, acima da primeira hora, em frações de 15 (quinze) minutos.
(g). Desde que previamente solicitado e autorizado, as horas técnicas relativas às Ordens de Serviço executadas serão faturadas e cobradas da LICENCIADA, conforme tabela de preços, vigente no período.
(h). A equipe de suporte técnico da LICENCIANTE estará à disposição da LICENCIADA de segunda a sexta- feira, das 9h00 às 12:30 e das 14:00 às 18h30. Nos feriados municipais e estaduais do local da sede da LICENCIANTE, não haverá equipe de plantão para prestar auxílio a LICENCIADA.
(i). Não estão cobertos pelo suporte e/ou inclusos nos serviços do Groner os seguintes serviços:
(1) instalação de interfaces de software que não estejam de acordo ou, não sejam suportados pelo Groner ;
(2) correções de erros provenientes de operação ou uso indevido do Groner;
(3) recuperação de arquivos de dados e/ou informações cuja perda tenha sido decorrente do uso incorreto do Groner;
(4) integração com sistemas de terceiros ou desenvolvimento de funcionalidades específicas para a LICENCIADA.
(j). Denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou Service Level Agreement (“SLA”), para efeito do presente Contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela LICENCIANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da LICENCIANTE, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que, em informática, não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
(k). A LICENCIANTE, desde que observadas as obrigações a cargo da LICENCIADA previstas no presente Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement –acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 95% (noventa e cinco por cento).
(l). Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção da operacionalidade do Groner.
(m). Todos e quaisquer outros serviços contratados e para os quais não exista SLA definido expressamente NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
(n). A LICENCIANTE ficará desobrigada de cumprimento da SLA, em qualquer modalidade de gerenciamento, nas seguintes hipóteses:
(1) falha na conexão (“link”) ocasionada pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da LICENCIANTE;
(2) sobrecarga do servidor no qual está hospedado o Groner causada pela LICENCIADA;
(3) interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
(4) interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 (dez) minutos cada, que não serão informadas e se realizarão, preferencialmente, entre as 6h00 e as 8h00;
(5) intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a programar correções de segurança (patches);
(6) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente termo;
V – DA FORMA DE PAGAMENTO E CANCELAMENTO (a). A LICENCIANTE disponibilizará a LICENCIADA um e-mail direto para solicitação de cancelamento do serviço, caso seja necessário: [email protected]
(b). Os pagamentos serão pré-pagos de acordo com o plano contratado pela LICENCIADA.
(c). Caso a LICENCIADA não efetue o pagamento do plano acordado até o período máximo de 45 dias após o vencimento da cobrança, a LICENCIANTE poderá cancelar os acessos de forma automática, sem aviso prévio.
(d). Caso a LICENCIADA não solicite cancelamento do serviço com 30 dias de antecedência do término do mesmo, a o plano contratado será automaticamente renovado nas mesmas condições do período anterior.
VI – DA DURAÇÃO
O aceite do termo tem a duração de 12 meses. Em caso de ausência de manifestação de vontade por qualquer das partes acerca do término do presente contrato, o mesmo se renovará automaticamente (Forma tácita) pelo mesmo período.
VI – DA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PRESENTE TERMO
O aceite do termo seguirá válido durante o período de uso do sistema. Em caso de ausência de manifestação de vontade por qualquer das partes acerca do término do presente contrato, o mesmo se renovará automaticamente pelo mesmo período.
VII – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO
Caso a LICENCIADA opte pela opção de antecipação do pagamento do contrato, na aderência dos planos Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual, a LICENCIANTE se priva ao direito de não realizar qualquer devolução de valores pagos à LICENCIADA, visto que a plataforma estará devidamente liberada para uso durante o período vigente.